Extintec Extintores e Equipamentos de Segurança Industrial Ltda.

  • Requerente: Extintec Extintores e Equipamentos de Segurança Industrial Ltda.
  • Juízo: 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados a Arbitragem do Foro Especializado 9ª RAJ
  • Processo: 1000033-66.2023.8.26.0260
  • Administrador Judicial: WFSP Administração Empresarial
  • Distribuído:17/01/2023

Movimentações

Data Movimento
06/12/2023

A.J aguarda decisão final do AI 2236913-60.2023.8.26.0000

24/01/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas

Vistos. 1 - Fls. 242/289: Providencie a requerente a emenda à inicial, no prazo de 10 dias, e apresente os documentos faltantes elencados pelo Auxiliar do Juízo às fls. 287/289, a saber: a) Apresentação de documentação bastante capaz de comprovar os requisitos do art. 48 da LRJF; b) Balanços, demonstrativos de resultado e fluxo de caixa atual e projetados (artigo 51, inciso II, a, b, c, d, e da Lei 11.101/05); c) A relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente: na relação apresentada não consta a informação em negrito; d) os extratos atualizados das contas bancárias do devedor (bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil) pois do primeiro banco o últ imo extrato é de 31/08/2022 e do segundo, é de 05/05/2022 e por último a data é de 31/08/2022 acrescido de certidão negativa de investimentos da devedora em consórcio e ou em bolsa de valores (artigo 51, inciso VII); e) a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados (artigo 51, inciso IX). A relação apresentada, não consta a estimativa do valor demandado e sim o valor da causa, observando-se que um crédito declarado na relação de credores, decorrente de ação judicial, não consta dessa relação de ações; f) o relatório detalhado do passivo fiscal; (artigo 51, inciso X); g) A relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os credores de que trata o § 3º do art. 49 desta Lei. 2 - Após, tornem os autos ao Vistor do Juízo, para que apresente o competente laudo de constatação prévia no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 51-A, §2º, da Lei nº 11.101/2005.

Principais Documentos do Processo

Petição Inicial Nomeação Administrador Judicial

Contatos e Localização

contato@wfsp.com.br Sor: 15 3232-7152 | SP: 11 2450-7957 9h às 17h

Enviar sua Mensagem:

WFSP Sorocaba:
Rua José Maria Barbosa, 31 - conj. 153, 15º andar
Condomínio Torre Sul Empresarial
Campolim - Sorocaba/SP

WFSP São Paulo:
Av. Paulista, 1765, 7º andar, Conj. 72
CV: 9860 - Bela Vista - São Paulo/SP