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07dez

| Após estudo da jurimetria, TJSP cria duas varas especializadas em direito empresarial e 3ª vara de falências e recuperações na capital

Fonte: Lexis Nexis

Fonte: https://www.lexisnexis.com.br/lexis360/noticias/154/apos-estudo-da-jurimetria-tjsp-cria-duas-varas-esp/

A jurimetria foi aplicada mais uma vez para entender as consequências reais das decisões políticas que estão sendo ou que foram tomadas nos últimos anos no país. Graças a ela, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) instalou a 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem e a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital. O presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, firmou a criação das três unidades durante cerimônia que aconteceu nesta terça-feira (5) no Fórum João Mendes Júnior, no centro de São Paulo.
A Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) trabalharam juntos para entender por que a especialização em primeira instância das varas empresariais havia sido arquivada pelo TJSP. Estudos preliminares não identificaram um volume suficiente de processos empresariais que justificasse a criação delas, o que levou a Corregedoria a suspeitar que essas informações poderiam ser imprecisas.

O estudo levantou quantas ações empresariais são distribuídas por ano em São Paulo, e qual a carga de trabalho associada a elas. Estimou ainda a quantidade de processos empresariais não classificados e a carga de trabalho dos litígios comerciais, que varia entre duas a quatro vezes a carga de um processo cível comum. A pesquisa concluiu que, pelo menos, duas varas empresariais seriam necessárias, além de três de falência e recuperação judicial, que deveriam ter sua subespecialização preservada.

Segundo Marcelo Guedes Nunes, advogado e presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), existe um problema de documentação no tribunal. Os processos empresariais entram e, ao invés de serem marcados como empresariais, muitos são classificados como ações ordinárias. Por isso que, quando a contagem dos processos é realizada, a quantidade de ações empresariais é subestimada.

“Em paralelo, há um projeto do tribunal que determina que para você criar uma vara tem que ter, pelo menos, 1.800 processos por ano. Essas duas junções levaram aos arquivamentos dos processos. O que a gente descobriu foi que os processos estavam subestimados e existia algo entre 600 ou 700 processos que eles conseguiram detectar. A gente mostrou que não era só isso. Eram, praticamente, 2 mil processos que deveriam ter sido classificados como empresariais”, explica Marcelo.

Para Ivo Waisberg, presidente da Comissão de Estudos de Recuperação Judicial e Falência do IASP, as varas de recuperação judicial e falência trarão vários benefícios, principalmente um aprimoramento técnico das decisões pela expertise desenvolvida e de procedimento com a melhora da velocidade do cartório. “Na parte falimentar, imagino que o acervo de falências antigas será rapidamente reduzido com a finalização dos processos que se arrastam há muitos anos, um ganho excepcional”, considera.

Por dentro do estudo

Para mensurar corretamente a quantidade de processos, a ABJ utilizou duas hipóteses em seu estudo sobre as varas empresariais. A primeira é de que processos empresariais levam mais tempo para serem julgados e possuem uma viscosidade processual (carga de trabalho), e a segunda se refere ao fato de que existe uma massa de processos empresariais distribuída incorretamente.

Usando apenas as classificações do TJSP, foram distribuídos em torno de 670 processos empresariais por ano no fórum Central. Nos demais fóruns, foram 450. Ou seja, um pouco mais de 1.100 processos por ano registrados. Aplicando as taxas de cifra oculta da jurimetria, esses números aumentaram para, aproximadamente, 960 processos empresariais no fórum Central, e por volta de 640 nos demais fóruns. Um total de cerca de 1.600 processos ao ano.

Nas duas métricas utilizadas, esses processos foram considerados mais trabalhosos. A ABJ também comparou casos de dificuldade moderada e constatou que processos empresariais levam o dobro de tempo para magistrados e consomem 30% do tempo na tramitação total.

Novas varas, novos processos, novas expectativas

O juiz Luís Felipe Ferrari Bedendi será o responsável pelas duas varas empresariais. As unidades receberão apenas novos processos, ou seja, não herdarão os antigos que estão em andamento no Fórum João Mendes Júnior. Os processos novos começarão a ser distribuídos a partir desta quarta-feira (6).

De acordo com o magistrado, a expectativa é centralizar a matéria empresarial em poucos juízes para que ela se torne especializada. “O objetivo é tornar o processo objetivo, claro e seguro, desde a petição inicial até a aprovação das sentenças e a subida para as câmaras empresariais. A especialização trará estabilidade, segurança e celeridade ao empresariado paulista”, explicou à redação Lexis 360.

Atualmente, os processos de caráter empresarial são distribuídos para as varas cíveis. A segunda instância do Tribunal de Justiça conta, desde 2011, com duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que solidificaram a orientação jurisprudencial para a matéria.

Sob comando do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, a terceira vara de falências e recuperações judiciais receberá todos os processos que estão nas unidades cíveis centrais. Por essa razão, nos próximos dois anos, os novos processos serão distribuídos entre a 1ª e a 2ª varas, que foram criadas em 2005.

A vara possui atualmente em torno de 1.500 falências. “O que a gente tem em mente é que será um desafio muito grande, porque esses processos realmente não foram cuidados ao longo do tempo. Estou super animado e acho que faremos um trabalho legal. Iremos surpreender”, contou o magistrado Tiago Limongi.

Em um primeiro momento, a ideia é “separar o joio do trigo” e entender o que está acontecendo. Há muitas falências a serem terminadas, outras em andamento, além de oportunidades de mercado, como ativos. “Acho que o mercado já está sinalizando de que vai haver um interesse na aquisição desses ativos. A ideia é facilitar a negociação e devolver esses ativos para a economia formal. Esse tipo de oportunidade de negócio está paralisado em um processo kafkiano”, comparou o juiz.

A boa-nova foi bem recebida também pelos advogados que tratam diariamente com esse tipo de processo. Paulo Bardella, responsável pela área de M&A do Viseu Advogados, contou que, hoje em dia, a grande maioria dos contratos é submetida à resolução de disputas para a arbitragem por vários motivos, como celeridade, técnica de quem investiga e confidencialidade. “Eu acho que com essa vara especializada, a qualidade técnica passa a ser atendida pelo Judiciário. É muito mais barato também você discutir ou levar um litígio para o Judiciário do que para a arbitragem”, destacou.

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